1.3.3 Registro de Evento de Defesa Social

1.3.3.3 - Ocorrência Fora do Sistema REDS

a) As ocorrências serão registradas manualmente e entregues de imediato, excetuando-se àquelas em que não tenham necessidade de comunicação escrita do fato, imediatamente, à autoridade competente, podendo a entrega ser feita posteriormente;

b) A entrega de ocorrência será realizada no primeiro dia útil subseqüente, desde que o fato não configure crime grave ou nos casos que tiverem:

b.1) pessoas conduzidas e / ou custodiadas;

b.2) produtos, veículos, armas, embarcações arrecadados e etc;

c) O Boletim de Ocorrência poderá ser entregue no local da ocorrência desde que a Autoridade Policial esteja presente;

d) O presente comportamento será adotado até a implantação total do sistema REDS no Estado;

e) Na fase de transição, a critério do Comandante / Chefe da Unidade de Polícia ou de Bombeiros Militar, as frações / unidades que não dispuserem de microcomputadores, na Delegacia onde ocorreu o registro do fato, na fração da PMMG ou na fração do Bombeiro poderão remeter os boletins de ocorrências ou REFAP para digitação pela Unidade da PMMG, da PCMG ou do CBMMG, imediatamente superior, que dispuser do recurso de informática adequado.