1.3.3 Registro de Evento de Defesa Social

1.3.3.4 - Registro de Atividade Policial e/ou de Bombeiro Militar

a) Toda atividade será registrada no REDS daqueles municípios que tiverem o sistema implantado, salvo motivo de ordem técnica, situação que será constada no histórico do relatório à impossibilidade do lançamento. Neste caso, a Autoridade destinatária receberá o relatório da atividade, responsabilizando-se pela sua inserção no REDS, salvo determinação em contrário;

 b) As Atividades Policiais e / ou de Bombeiros Militar serão registradas em módulo específico do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS);

c) Até que o módulo destinado ao registro de Atividade Policial esteja implantado em todo o Estado de Minas Gerais, as Unidades da Polícia Militar manterão o registro de suas atividades no Sistema de Estatística próprio (SM20).