1.3.8 - Orientações Complementares ao Registro REDS

1.3.8.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS DE OCORRÊNCIA E/OU REGISTRO DE DADOS COMPLEMENTARES

a) Uma vez encerrado o registro de determinado fato no REDS, este não pode ser alterado. No entanto, se detectado algum erro, o servidor/usuário informado no registro como RELATOR da ocorrência, poderá proceder ao lançamento de DADOS COMPLEMENTARES, para correção de eventuais falhas, ou lançamento de informações adicionais.

b) O usuário que tiver permissão / perfil para lançamento de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderá inserir informação complementar em todos os boletins de ocorrências da sua Unidade ou Unidade Subordinada.

c) Efetuado o lançamento de informações complementares, o relator da ocorrência ou o usuário designado para tal lançamento deverá gerar e imprimir duas vias do formulário, assinar no campo próprio e anexá-lo no boletim de ocorrência. Concluído este procedimento, o registro será enviado, automaticamente, para o módulo de aceite do REDS.

d) Nos fatos em que o erro a ser corrigido se referir à Unidade de destino deverá o policial responsável pelo registro criar outro recibo, destinando a ocorrência à Unidade correta. Não deve haver mais de um registro para o mesmo fato.