1.3.8 - Orientações Complementares ao Registro REDS
1.3.8.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS DE OCORRÊNCIA E/OU REGISTRO DE DADOS COMPLEMENTARES
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 15:06
a) Uma vez encerrado o registro de determinado fato no REDS, este não pode ser alterado. No entanto, se detectado algum erro, o servidor/usuário informado no registro como RELATOR da ocorrência, poderá proceder ao lançamento de DADOS COMPLEMENTARES, para correção de eventuais falhas, ou lançamento de informações adicionais.
b) O usuário que tiver permissão / perfil para lançamento de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderá inserir informação complementar em todos os boletins de ocorrências da sua Unidade ou Unidade Subordinada.
c) Efetuado o lançamento de informações complementares, o relator da ocorrência ou o usuário designado para tal lançamento deverá gerar e imprimir duas vias do formulário, assinar no campo próprio e anexá-lo no boletim de ocorrência. Concluído este procedimento, o registro será enviado, automaticamente, para o módulo de aceite do REDS.
d) Nos fatos em que o erro a ser corrigido se referir à Unidade de destino deverá o policial responsável pelo registro criar outro recibo, destinando a ocorrência à Unidade correta. Não deve haver mais de um registro para o mesmo fato.