1.3.8 - Orientações Complementares ao Registro REDS

1.3.8.3 - IMPRESSÃO DA OCORRÊNCIA

a) As ocorrências registradas imediatamente (registro imediato) nas unidades da Polícia Civil deverão ser impressas em 02 (duas) vias, devendo o relator rubricar todas as páginas e assinar a última folha no campo próprio; colher recibo do funcionário / policial civil responsável pelo recebimento da ocorrência e entregar-lhe uma das vias, destinando a outra ao comandante da unidade/fração.

b) Ocorrências de registro posterior deverão ser impressas em 01 (uma) via, devendo o relator rubricar todas as páginas, assinar a última folha no campo próprio e destiná-la ao comandante da unidade/fração, que deverá arquivá-la para futuros fins.

c) Sempre que houver solicitação por parte de envolvido (vítima ou condutores de veículo) em ocorrência policial militar/civil ou bombeiro militar esclarecer o local de entrega da cópia da ocorrência policial.