1.3.8 - Orientações Complementares ao Registro REDS
1.3.8.5 - RECIBO DA OCORRÊNCIA - REDS
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 18:09
a) Nas ocorrências de registro imediato é obrigatório o lançamento dos dados do agente da Polícia Civil, responsável pelo recebimento da ocorrência. É obrigatório o fornecimento dos dados pelo Policial que receber a ocorrência. Em caso de recusa de fornecimento dos dados (MASP/NOME) para lançamento no REDS, o fato deve ser levado ao Coordenador no CIAD, ou equivalente nos demais municípios do Estado, para adoção das providências pertinentes.
b) O preenchimento dos campos NOME COMPLETO, P/G/CARGO e MATRÍCULA na tela de DADOS FINAIS, quando a ocorrência for de encerramento imediato na Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros Militar, somente poderá ser realizado mediante consulta dos dados nos sistemas de pessoal dos Órgãos mencionados por intermédio do botão SELECIONAR MILITAR/POLICIAL.
c) Nos fatos em que houver necessidade de destinar o Boletim de Ocorrência a mais de uma Unidade ou Órgão, em razão da competência para atuação no fato, deverá ser inserido apenas um registro no REDS, com criação de um recibo para cada destino.