Procedimentos Operacionais

1.5 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SUAPI

 

1.5.1 - CONCEITO

 

A Subsecretaria de Administração Prisional tem por finalidade gerenciar o sistema prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.

 

1.5.2 - COMPETÊNCIA

 

I - Participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;

II - Assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;

III - Responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;

IV - Proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;

V - Exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;

VI - Disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;

VII - Gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;

VIII - Estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;

IX - Executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

X - Coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;

XI - Estabelecer, em conjunto com  a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;

XII - Participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

XIII - Articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;

XIV - Estabelecer e acompanhar as ações relativas ao programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN;

XV - Estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pelo programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN; e

XVI - Propor ações que visem à redução de custos, melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais.

 

1.5.3 - COMPOSIÇÃO

 

São partes integrantes da Subsecretaria de Administração Prisional:

a) Comitê Integrado de Política Prisional;

b) Assessoria de Informação e Inteligência;

c) Superintendência de Segurança Prisional:

1. Diretoria de Segurança Externa;

2. Diretoria de Segurança Interna;

3. Diretoria de Apoio Logístico; e

4. Comando de Operações Especiais;

d) Superintendência de Atendimento ao Preso:

1. Diretoria de Ensino e Profissionalização;

2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;

3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

4. Diretoria de Trabalho e Produção; e

5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;

e) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

1. Diretoria de Gestão de Vagas;

2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e

3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I;

g) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II;

h) Unidades Prisionais de Médio Porte I;

i) Unidades Prisionais de Médio Porte II;

j) Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP;

k) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima; e

L) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico;