M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS À FAUNA

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M 30.999 – OUTROS TIPOS DE CRIMES CONTRA A FAUNA E A PESCA
M 31.501 - PENETRAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, EXCETO APA, OU EM ÁREA DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES, DEVIDAMENTE CADASTRADA, CONDUZINDO ARMAS, ARMADILHAS, SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS PRÓPRIOS PARA A CAÇA, SEM ESTAR MUNIDO DE LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL
M 31.502 - CAÇAR, PERSEGUIR, APANHAR OU MATAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE OU EM DESACORDO COM A OBTIDA
M 31.503 - CAPTURAR, COLETAR OU MATAR, QUANDO AUTORIZADO POR LICENÇA ESPECIAL, ESPÉCIMES, PARTES, PRODUTOS, LARVAS OU OVOS DA FAUNA SILVESTRE, EM DESACORDO COM O AUTORIZADO
M 31.504 - MODIFICAR, DANIFICAR, DESTRUIR OU REMOVER NINHO, ABRIGO OU CRIADOURO NATURAL DA FAUNA SILVESTRE, OU IMPEDIR A PROCRIAÇÃO, SEM LICENÇA ESPECIAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE OU EM DESACORDO COM O AUTORIZADO
M 31.505 - COLETAR OU UTILIZAR MATERIAL ZOOLÓGICO, DESTINADO PARA FINS CIENTÍFICOS, SEM LICENÇA ESPECIAL, EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE OU EM DESACORDO COM O AUTORIZADO
M 31.506 – TRANSPORTAR, TER A POSSE, UTILIZAR, GUARDAR OU TER EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ORIGEM, OU EM DESCON
M 31.507 - VENDER, CEDER, DOAR, OU EXPOR À VENDA ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU REGISTRO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO OBTIDA
M 31.508 – TRANSPORTAR, GUARDAR, ARMAZENAR, VENDER, EXPOR À VENDA OU UTILIZAR PARTES OU PRODUTOS DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE OU EM DESCONFORMIDADE
M 31.509 - CRIAR OU MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIMES PROIBIDAS DA FAUNA SILVESTRE, CUJA CRIAÇÃO OU MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO SEJA PROIBIDA
M 31.510 – INSTALAR, NO TODO OU EM PARTE, EMPREENDIMENTO DESTINADO A ATIVIDADES DE FAUNA SILVESTRE SEM LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CADASTRO OU REGISTRO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DESDE QUE NÃO CONSTATADA A PRESENÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NO LOCAL D
M 31.511 - OPERAR OU MANTER UMA CATEGORIA DE USO E MANEJO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO EM DESACORDO COM A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CADASTRO OU REGISTRO OBTIDA
M 31.512 – DEIXAR DE RENOVAR LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CADASTRO OU REGISTRO PARA ATIVIDADES DAS CATEGORIAS DE USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES, OU OPERAR COM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO VENCIDA
M 31.513 - INSTALAR, OPERAR OU MANTER, CRIADOURO DA FAUNA SILVESTRE EXÓTICA AO ECOSSISTEMA NO RAIO DE 3 (TRÊS) QUILÔMETROS DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU CONFORME DISPUSER O PLANO DE MANEJO, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
M 31.514 - DEIXAR, O JARDIM ZOOLÓGICO, DE TER O LIVRO DE REGISTRO DO ACERVO FAUNÍSTICO, OU MANTÊ-LO DE FORMA IRREGULAR
M 31.515 - EXPLORAR OU FAZER USO COMERCIAL DE IMAGEM DE ANIMAL SILVESTRE MANTIDO IRREGULARMENTE EM CATIVEIRO OU EM SITUAÇÃO DE ABUSO OU MAUS-TRATOS; RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM PARA FINS JORNALÍSTICOS, INFORMATIVOS, ACADÊMICOS, DE PESQUISAS CIENTÍFI
M 31.516 – DESCUMPRIR MEDIDAS ESPECÍFICAS DE LICENÇA/ AUTORIZAÇÃO, CONTROLE AMBIENTAL, RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES RELATIVAS À ATIVIDADE DAS CATEGORIAS DE USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO
M 31.517 - TRANSPORTAR PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE OU OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM OU PROVENIENTES DE CRIADOUROS IRREGULARES OU NÃO AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
M 31.518 – UTILIZAR LICENÇA ESPECIAL DE COLETA DE MATERIAL ZOOLÓGICO, DESTINADA A FINS CIENTÍFICOS, PARA ATIVIDADES COMERCIAIS, DESPORTIVAS OU OUTROS FINS
M 31.519 - SONEGAR DADOS OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO COPAM, PELO CERH-MG, PELOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA, PELA SEMAD OU PELAS SUAS ENTIDADES VINCULADAS E CONVENIADAS
M 31.520 - UTILIZAR, COMERCIALIZAR, CEDER, GUARDAR OU MANTER INDEVIDAMENTE ANILHAS, MARCAS OU OUTROS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS CONTROLADOS
M 31.521 - ADULTERAR OU FALSIFICAR ANILHAS, MARCAS OU SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS CONTROLADOS
M 31.522 - DEIXAR DE COMUNICAR ROUBO, FURTO, FUGA OU ÓBITO DE ANIMAIS CONTROLADOS, OU DEIXAR DE ATUALIZAR O CADASTRO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE SEMPRE QUE OCORREREM ALTERAÇÕES NO PLANTEL
M 31.523 - EXTRAVIAR ESPÉCIMES DA FAUNA DE QUE DETENHA A GUARDA OU DEIXAR DE MANTÊ-LAS NOS LOCAIS DECLARADOS OU CONFIADOS
M 31.524 - EXTRAVIAR ESPÉCIMES DA FAUNA DE QUE SEJA DEPOSITÁRIO FIEL
M 31.525 – ATUAR COMO PROMOTOR DE EVENTO, COLABORADOR OU AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DE RINHAS E OUTRAS FORMAS DE TORNEIOS OU COMPETIÇÕES QUE POSSAM PROMOVER LESÕES, MAUS-TRATOS, CRUELDADE, IMPINGIR SOFRIMENTO OU CAUSAR A MORTE DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE; C
M 31.526 – REALIZAR TORNEIO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE OU EM DESACORDO COM A MESMA
M 31.527 - ABUSAR, MALTRATAR, FERIR, MUTILAR OU DEIXAR DE SOCORRER ANIMAL QUE ESTEJA SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA CAUSADO LESÕES
M 31.528 - REALIZAR A VIVISSECÇÃO DE ANIMAIS, PRATICANDO ATOS PROIBIDOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
M 31.529 - FABRICAR, VENDER, EXPOR A VENDA, TRANSPORTAR, GUARDAR, TER A POSSE OU USAR PRODUTOS E OBJETOS QUE IMPLIQUEM NA CAÇA, PERSEGUIÇÃO, DESTRUIÇÃO OU APANHA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
M 31.530 - DEIXAR, A INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, DE DAR CIÊNCIA AO ÓRGÃO PÚBLICO ESTADUAL DAS ATIVIDADES DOS CIENTISTAS LICENCIADOS NO ANO ANTERIOR
M 31.531 - DISSEMINAR DOENÇAS OU PRAGAS QUE POSSAM CAUSAR DANOS À FAUNA
M 31.532 - REALIZAR SOLTURA ALEATÓRIA, INTRODUZIR OU REINTRODUZIR ESPÉCIMES DA FAUNA SEM OBSERVAR NORMAS TÉCNICAS
M 31.533 - INTRODUZIR, GUARDAR OU MANTER NO PAÍS, A QUALQUER TEMPO, ESPÉCIME ANIMAL SILVESTRE EXÓTICO, SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL
M 31.534 – DESRESPEITAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DE EMBARGO
M 31.535 - PRODUZIR, TER A GUARDA OU PORTAR HÍBRIDOS INTERESPECÍFICOS OU INTRAESPECÍFICOS, EXCETO A GUARDA DOS DESTINADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
M 31.536 - OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DA SEMAD E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS E CONVENIADAS
M 31.537 - VIOLAR, ADULTERAR, ELABORAR OU APRESENTAR INFORMAÇÃO, DADOS, ESTUDO, LAUDO OU RELATÓRIO AMBIENTAL TOTAL OU PARCIALMENTE FALSO, ENGANOSO OU OMISSO, SEJA NOS SISTEMAS OFICIAIS DE CONTROLE, SEJA NO LICENCIAMENTO, NA OUTORGA, NA AUTORIZAÇÃO PARA IN
M 31.538 – MANTER, GUARDAR OU UTILIZAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA PORTANDO SISTEMAS DE MARCAÇÃO IRREGULARES
M 31.599 – OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS CONTRA A FAUNA